Comunidade Awake, tende a alertar que algumas pessoas estão se utilizando desta comunidade para promover outros grupos.
Alertamos também que e-mails que NÃO sejam @awakebr.org NÃO serão de responsabilidade da Comunidade Awake, todos os membros desta comunidade têm o seu e-mail @awakebr.org o uso de emails "free" disponíveis pela internet como: @yahoo.com, @yahoo.com.br @hotmail.com e etc... JAMAIS serão usados por membros desta Comunidade para reportarem assuntos referentes à mesma. Se por ventura receberem algum e-mail referente à Comunidade Awake e que não seja @awakebr.org pedimos que enviem e-mail para o webmaster desta Homepage com uma cópia do e-mail para que possamos ter conhecimento.
Informamos que o fundador desta comunidade é Nexus Polaris, ao qual não tem ligação com nenhum outro orgão a não ser a House Quinotaur ( Ao qual podem verificar a participação da mesma no site desta, no link de sites desta Home Page)
A comunidade Awake só tem ligação com a House Quinotaur, caso algum individuo se denomine fundador, membro ou utilize-se de alguma forma, sobre o nome desta para se promover diante grupos. Este com certeza estará tentando se aparecer perante o meio de comunicação que estiver, pois os membros da Comunidade Awake não se intitulam e muitos menos lidam com grupos racistas, políticos, nazistas, ou coisa do gênero.
Essas associações aos quais estão sendo feitas em nome desta comunidade podem ser discutidas judicialmente.
As associações feitas com nome da Comunidade Awake, poderão ser levadas perante justiça com base em Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), Difamação (artigo 139 do Código Penal) e Calunia (artigo 138 do Código Penal), perante área Penal e danos morais perante área Civil.
Cabendo salientar que, "induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" é crime como indicado abaixo.
“ARTIGO 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Acrescentado pela Lei 9.459, de 13 de maio de 1997. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Parágrafo 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.”
“Artigo 5º, LXII A pratica do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito á pena de reclusão, nos termos da lei; (Lei 7.716/1989)”.
Caso conheçam grupos que se denominam tal, por favor, denunciem perante este site, http://www.thewebjustice.org ou envie um e-mail para denounce@thewebjustice.org
